quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Comentários à entrevista do Coronel Camilo




Diretor de Comunicação do Sindguardas responde a revista quanto a comentário do Cel.PM Camilo.
Caro Sr Francisco Ferro,
Primeiro gostaria de cumprimentá-lo pela qualidade que Tecnologia e Defesa proporciona a cerca dos debates envolvendo a aérea de segurança pública, trazendo ao alcance de todos os leitores e que há de melhor em meios e estratégia para o combate à violência,
Mas não pude me furtar a comentar a entrevista concedida pelo Coronel PMESP Álvaro Batista Camilo, atual Comandante Geral.
Não é com estranheza que recebemos está publicação da edição suplementar de nº 4. Nela ele faz uma analise a cerca de qual comportamento deveriam ter as Guardas Municipais. Lógico que ele não está de todo errado. Criar uma Guarda com o único intuito de realizar as atividades de competência das polícias militares, também condenamos e nisso concordamos plenamente.
As Guardas possuem uma gama de atividades a serem realizadas e que se bem feitas, podem contribuir em muito com a criação de um ambiente social muito mais resistente às investidas da violência. Dentre estas podemos destacar a proteção dos serviços municipais como as escolas, as unidades de saúde e a proteção dos serviços de transporte, seja a proteção propriamente dita, seja a fiscalização dos executores destes serviços, como vans, taxis e ônibus.
Até aqui há concordância com o ponto de vista do Coronel Camilo, porém divergimos drasticamente quando o assunto é COMO a Guarda Municipal irá executar tal tarefa. Há na fala do Comandante uma referência ao uso de viaturas por parte das Guardas, pois bem nós defendemos que, qualquer agente de segurança pública deve ter acesso ao que há de melhor em meios para dar cumprimento à sua função. Isso nada mais é que dar qualidade aos serviços prestados. Imaginemos a PM Paulista sem o grupamento aéreo. Sem os Águias. Com seria se fosse levada ao pé da letra as normas instituídas? Todas as aeronaves operacionais deveriam ser somente de uso da Força Aérea, vide o embate entre esta e a Marinha do Brasil quando da aquisição dos caças A4 para equipar o porta aviões São Paulo. Ou seja, seria um caos se para toda ocorrência a PM tivesse que solicitar uma aeronave da Força Aérea.
Mas o que nos parece pior é querer impor uma norma de atuação que fere a própria lei do país. O código de processo penal (CPP) é bem claro neste sentido, e se ainda nos alicerçarmos em acórdãos do STJ, em que os Ministros daquela Corte são enfáticos em ratificar as prisões realizadas por Guardas Municipais em flagrante delito, vemos quão distorcida está essa análise.
A Constituição Federal define as competências dos órgãos de segurança pública elencados no artigo 144, e é tão clara quanto o CPP. Isso faz com que a PM Paulista a golpeie de morte quando utiliza parte de seu efetivo em serviços conhecidos como “reservado”. O parágrafo 5º do mesmo artigo diz que “cabe às polícias militares o policiamento ostensivo”, Não há possibilidade de esta ação ser facultativa, todos os policiais militares, sem exceção, devem usar os uniformes regulamentares, deixando o trabalho velado para os Policiais Civis. Outra “usurpação” é a repressão ao trafico de entorpecentes. O parágrafo 1º inciso II do mesmo artigo da CF deu essa tarefa como atribuição da Policia Federal, ou seja, é uma competência da Polícia Federal.
Se aplicarmos as mesmas justificativas quanto às prisões realizadas pelas Guardas, podemos dizer que as PM não possuem o “Poder de Polícia” para prender traficantes, e só as fazem, pois qualquer do povo pode prender em flagrante e logo os policiais militares também podem. Neste mister, assim como a PM, as Guardas e a sociedade não podem esperar uma redefinição da legislação quando o fato está no calor dos acontecimentos e só resta a ambas agirem, mesmo quando a lei maior não define aquela atuação originalmente como sua..
Outro ponto de divergência é quando o Próprio Coronel cita as desigualdades de investimentos em cidades onde há um contingente superior das Guardas em relação ao da Polícia Militar. Nestas cidades os Prefeitos são forçados, por pressão popular, a dar meios de trabalho, tanto a Polícia Civil quanto a Militar, construindo instalações, provendo infra-estrutura, comprando equipamentos quando não pagando gratificações para complementar os baixos salários dos Policiais. Se há deficiência do Estado em suprir as necessidades nestas cidades, que o Estado reequilibre seus próprios recursos e cumpra com as suas atribuições constitucionais.
Quanto ao mau uso das Guardas, entendemos que é dever de todo brasileiro, fiscalizar os recursos públicos e se em qualquer cidade as Guardas estiverem abandonando as escolas municipais, a proteção dos bens serviços e instalações para se dedicarem única e exclusivamente às atribuições da PM cabem sim denuncia ao MP.
O que não podemos aceitar é a velha política do “faça o que eu mando, mas não faça o eu faço!
Mauricio Villar
GCM de São Paulo
Presidente da UNGCM-União Nacional dos Guardas Civis Municipais do Brasil

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