terça-feira, 27 de dezembro de 2011

15 pessoas foram assassinadas em 2011


Enquanto em todo o estado houve queda no número de homicídios, em São Carlos houve aumento de 66,6% no número de assassinato nos 11 primeiros meses de 2011. É o que revela os dados estatísticos revelados nesta terça-feira (27) pela Secretaria de Segurança Pública (SSP/SP). Em 2010 foram registrados 9 mortes.
Ao todo 15 pessoas foram assassinadas na cidade até o mês de novembro. O mês que mais registrou mortes foi maio com cinco casos. A zona sul da cidade, que compreende a área do 2º Distrito Policial foi a região que teve a maior incidência neste tipo de crime, seguida pelo 3º DP que abrange a área central da cidade.

De 2001 a 2010 167 pessoas foram vítimas de homicídio em São Carlos. Nestes 9 anos, 2001 e 2002 foram os anos mais violentos com 22 assassinatos cada.

Estado

O número de homicídios dolosos no Estado caiu 3,95% nos primeiros 11 meses deste ano. Foram 3.789 casos entre janeiro e novembro de 2011, contra 3.945 no mesmo período de 2010, ou seja, 156 ocorrências a menos neste ano. Contabilizando-se somente o mês de novembro, as mortes intencionais tiveram queda de 5,85% em relação aos mesmos 30 dias do ano passado.
Foram 22 casos a menos, de 376 para 354. As informações constam das Estatísticas Mensais da Criminalidade, contabilizadas pela Coordenadoria de Análise e Planejamento (CAP) da Secretaria da Segurança Pública (SSP).
Faltando menos de um mês para fechar as estatísticas do ano, São Paulo tem taxa de 9,89 homicídios por grupo de 100 mil habitantes. É a primeira vez na história recente que o Estado completa 11 meses com taxa de homicídios abaixo de 10/100 mil, fora, portanto, da zona considerada epidêmica pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
"Enquanto isso o senhor prefeito acha que são carlos é um mar de rosas, que nós guardas municipais não precisamos de armamento, até quando o prefeito vai fechar os olhos? ou será que ele mora em outra cidade? chega, precisamos mudar isso."
Fonte: São carlos agora. com . br
trecho entre aspas postado por GM ASSIS.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

GMF Aldete ajuda no socorro de recém-nascido abandonado no mercado municipal.

Próximos de comemorarmos a data do nascimento de Jesus, um fato chocou a cidade de São Carlos. Por volta das 14h20m do dia 23/12/2011, a funcionária de uma lotérica localizada no interior do mercado municipal, Lurdes Luis Silveira, 29, encontrou no banheiro feminino um saco preto, ao lado do vaso sanitário. Quando Lurdes abriu o saco avistou o que achou ser uma boneca, mas ao tocar percebeu que era uma criança.

Quando percebeu que o recém-nascido estava vivo, correu para chamar a Guarda municipal, A GM Aldete Benedita Soares de Oliveira, 44,  analisando a situação, prontamente acionou a unidade do SAMU, que em poucos minutos chegou com a Motolância, o Profissional Sergio Rodrigues.

Logo em seguida chegou a USA (unidade de suporte avançado) que deu um atendimento mais especializado, pois o cordão umbilical ainda sangrava.
No local foi encontrado junto com a criança, um bilhete com os dizeres:
"ELA NASCEU HOJE 23/12/11
ESPERO QUE TOMEM:
CONTA DELA PORQUE EU
NÃO TENHO CONDIÇÕES
DE FICAR COM ELA"


Aproveito a oportunidade para parabenizar a GM Aldete, pelo brilhante trabalho realizado, e
também a funcionária da lotérica Lurdes e de toda equipe do SAMU, Parabéns.







ADOLESCENTES SÃO SURPREENDIDOS COM DROGAS NA AREA CENTRAL


Por volta das 23 hs, após solicitação da equipe de central de monitoramento que havia indivíduos pela praça Santa Cruz preparando um cigarro de maconha, no momento da abordagem  para averiguação os adolescentes pela Av. José Bonifácio X R. Nove de Julho foi localizado 1 cigarro de maconha.
Os adolescentes foram conduzidos até o plantão policial e apresentado a autoridade competente que fez a apreensão da droga e a liberação dos menores para os genitores.

 Após averiguação de furto de 01 aparelho celular pela Av. Portugal próximo ao Terminal Central de Integração, foi localizado com o adolescente U.F.A(17 anos) e o R.H.M(20 anos), 3 porções de pó semelhante a cocaína.
Foram encaminhados ate´o plantão policial, o adolescente foi liberado ao Conselho Tutelar.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

PROJETO PREVÊ GUARDA MUNICIPAL ARMADA EM JOÃO PESSOA





Projeto que autoriza guarda municipal de João Pessoa a portar armas foi aprovado pela câmara e segue para a sanção do prefeito.
A Guarda Municipal de João Pessoa será autorizada a portar arma e efetuar prisões quando for necessário. A nova atribuição faz parte do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da categoria, aprovado no último mês, pela Câmara Municipal. O projeto deverá ser sancionado nos próximos dias pelo Prefeito Luciano Agra.
A decisão é vista com desconfiança e preocupação por especialistas. A maioria acredita que os guardas municipais não estão preparados para portar armas.
O superintendente da Guarda Municipal, Sandro Targino, explicou que o porte ficará restrito a grupos de elite, que serão formados após o andamento de capacitações e desenvolvimento das funções.
“A nova Guarda Municipal será formada por profissionais motivados e conscientes de sua importância no conjunto dos serviços ofertados. Serão agentes que respeitarão e farão respeitar os direitos humanos e promoverão cidadania,” disse Sandro Targino. Ele também acrescentou que as novas atribuições tornarão os guardas mais qualificados e engajados com os princípios de cidadania.
“Todos estarão prontos para respeitar o cidadão e para fazer valer o interesse público,” completou o superintendente pessoense. Sobre a preocupação de especialistas em relação ao porte de arma dos guardas, Sandro Targino afirmou que a instituição se adequará às exigências federais e serão criadas ainda a Corregedoria e a Ouvidoria do órgão para acompanhar a atuação do grupo de guardas capacitados para utilizar armas.
Segundo o órgão, os guardas municipais irão ainda continuar trabalhando na preservação dos bens e serviços públicos e também participarão de ações preventivas dirigidas para preservação do meio ambiente.

Fonte: Jornal da Paraíba.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Guardas Municipais de Araraquara recebem certificado do curso sobre Drogas



Foi realizado na manhã de 06/12 na Biblioteca Municipal Mario de Andrade a formatura de 250 agentes multiplicadores do Curso na Prevenção sobre Drogas que foi realizado pelo COMAD de Araraquara de 7 a 11 de novembro no auditório da Unip, sendo ministrado por membros do DENARC (Departamento de Investigação sobre Narcóticos), e DIPE( Divisão de Prevenção e Educação).
Onde contou com a participação de Guardas Civis Municipais que em horário de folga busca a capacitação, tendo em vista ministram palestras para crianças e adolescentes em escolas do município.
Na foto Dr. Eli Schiavi( Secretário de Sagurança), Dr. Reinaldo Corrêa( Delegado Denarc) e Marcio Servino (Presidente Comad)

envia por GMA Santos.

sábado, 3 de dezembro de 2011

Procurado é preso após danificar carro de professora



A Guarda Municipal prendeu na tarde da sexta-feira (02) o pedreiro A.L. de 38 anos, após ele danificar o carro de uma professora. Ele era procurado pela Justiça de Bauru.
A prisão aconteceu às 17h30 na rua Philomena Fauvel no Boa Vista. Os GMs foram atender uma ocorrência de dano de um veículo Gol, prata, placas de São Carlos de uma professora da escola Carmine Botta e abordaram A.L. apontado como autor do dano.
Ele foi levado até o Plantão Policial onde foi verificado que estava sendo procurado pela 2º Vara Execuções de Bauru. O pedreiro acabou sendo recolhido no Centro de Triagem.


Parabéns aos GMs Michel e Delmiro pela ocorrência.

GM teve trabalho para conter adolescentes que invadiram piscina no Aracy



Mais uma vez as lamentáveis cenas provocadas por adolescentes que buscam espaços públicos para causar incômodos e às vezes até danos voltaram a se repetir, dessa vez na piscina do bairro Cidade Aracy.
Segundo informações um grupo de cinco adolescentes teria invadido o recinto da piscina na noite da quinta-feira. Equipes da GM foram até o local e verificaram que os adolescentes além da desordem teriam provocados de fato alguns pequenos danos.
Um adolescente de 14 anos foi detido e os outros jovens conseguiram fugir. A ocorrência foi apresentada no Plantão Policial e o menor encaminhado para o NAI.

Parabéns aos GMs Barth, Serafim e Finéias.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

NOVAS VIATURAS DA GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA-SP.



O prefeito da cidade de Americana-SP, Diego de Nadai, entregou na tarde desta quarta feira (30) 26 novos carros para compor a frota da GAMA.
Os carros são 21 GOL 1.6, e 5  JETTA 2.0, todos com rádio digital, o que demonstra o empenho do atual prefeito em combater a violência na cidade.
Nestes três anos o prefeito está investindo no aumento do efetivo e nos equipamentos da Guarda Municipal.

Parabéns ao prefeito Diego de Nadai e ao Diretor da GAMA Marcelo Feola, e a todos os integrantes da GAMA.

                                                                    JETTA 2.0


sábado, 26 de novembro de 2011

EXPO GAMA, AMERICANA-SP

No dia 25/11/2011, os guardas municipais Barth, Sergio Santos, Finéias, Napolitano e Assis, estiveram presentes na 1ª expo gama (exposição da guarda municipal de Americana-SP).
Uma grande oportunidade de conhecer esta corporação que eleva e muito o nome das guardas municipais do Brasil.

Um exemplo de estrutura e investimento em segurança pública municipal, parabéns ao prefeito e ao comandante da GAMA pelo excelente serviço prestado aos cidadãos de Americana.

Segue fotos do evento.


















domingo, 20 de novembro de 2011

O porquê da não aprovação do projeto senasp.




Resultados do Edital SENASP nº 003/2011
Sistema Integrado de Prevenção da Violência e Criminalidade
Sistema Único de Segurança Pública
1. A Secretaria Nacional de Segurança Pública torna público o resultado preliminar da habilitação de propostas municipais relativas ao Edital nº 003/2011, de 10 de agosto de 2011, item 9.2.a. – Sistema Integrado de Prevenção da Violência e Criminalidade, conforme tabela abaixo.

SÃO CARLOS
049687/2011
Em desacordo com Itens 3.1.f, 3.1.g, 3.1.h, 4.1.c e 4.1.f – não apresentação do projeto básico com o detalhamento exigido no modelo e manual de apresentação de proposta, impossibilitando a análise técnica. Não habilitada nos termos item 9.2.a.1 e a.2.

3. DOS CRITERIOS TECNICOS DE ANALISE PARA FINANCIAMENTO

3.1. Constituem requisitos para a seleção das propostas:

f) Tenham preenchido todas as abas do Sistema de Convênios do Governo Federal e os anexos, conforme solicitações da SENASP e em consonância com a legislação e normativas vigentes relacionadas ao programa objeto deste Edital;

g) Comprovação de capacidade técnica e gerencial para executar o projeto, devendo apresentar a declaração detalhada da situação do Município, conforme modelo contido no anexo deste Edital;

h) Definição precisa do objeto, com especificações completas de seus elementos característicos, descritos de forma detalhada, objetiva e clara, de modo a permitir a identificação exata do que se pretende realizar ou obter, demonstrando a coincidência de interesses entre a UF proponente e a concedente, em beneficio da finalidade pública e do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP;

4. DA APRESENTACAO DA PROPOSTA

4.1 Orientações Gerais:

c) A proposta deve ser elaborada em conformidade com o objeto deste Edital e ser devidamente registrada no SICONV, no programa e ação nº 3000020110069, exclusiva para este pleito, ocasião em que receberá numeração específica, emitida pelo Sistema e enviada para análise técnica até a data final estipulada;

f) Deverão ser inseridos no SICONV, na aba de anexos (Documentos obrigatórios que deverão ser digitalizados e anexados a proposta registrada no SICONV);

9. DA HABILITACAO, DA SELEÇÃO E DA APROVAÇÃO

9.2 As propostas serão analisadas em três fases distintas e complementares:

a.1. Vedações impostas nos termos da Portaria Interministerial no 127, de 29 de maio de 2008 e vedações relacionadas a elegibilidade do Proponente;

a.2. Inobservância dos artigos da Portaria acima referida, bem como dos itens obrigatórios estabelecidos no presente Edital Público;

COLABORAÇÃO DO GM FINÉIAS

sábado, 19 de novembro de 2011

RESPOSTA DO PROJETO DA SENASP.



Infelizmente a guarda municipal de São Carlos-SP ficou de fora da verba federal da senasp.
Talvez por falta de experiência em fazer tal projeto, afinal este foi o primeiro, mas como não
tive acesso ao documento enviado para a senasp, não tenho como afirmar o real motivo do
projeto ter sido barrado.

É de suma importância que o projeto tenha dados relativos à segurança pública do município, tais como, o número de homicídios, roubos, furtos e tantos outros crimes ocorridos no ano.
Já que a verba federal não vem, cabe ao senhor prefeito, investir o dinheiro público municipal
na segurança pública municipal, já que estamos com viaturas sucateadas.
O senhor prefeito tem que lembrar que a polícia militar é dever do Estado de SP, e quem leva o mérito do dinheiro municipal investido no estado, é o senhor governador do estado.

Fica aqui o desabafo deste Guarda Municipal, indignado com o descaso da municipalidade,
perante esta instituição.

GM ASSIS.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

ATO INFRACIONAL/PORTE DE ENTORPECENTE.

Guardas Municipais de Araraquara apreende droga em Area de lazer
Durante patrulhamento preventivo na tarde desta quarta-feira (16) na Área de Lazer Jardim Nova Época, a viatura da Guarda Civil Municipal deparou-se com o adolescente J.A.S.L(14 anos) em atitude suspeita. O mesmo ao visualizar a viatura GCM empreendeu fuga, no acompanhamento ao infrator, os GCM's lograram êxito em abordá-lo, o adolescente jogou um invólucro na cor branca na calçada contendo 09 (nove) porções individuais de substância semelhante a maconha. Questionado pelos Guardas, o adolescente relatou ser usuário de maconha e iria consumir a droga. Encaminhado ao Serviço Especializado da Infância e Juventude (Seij) F
ficando a disposição da Autoridade competente . Na chegada dos familiares, informaram que a genitora cumpri pena em regime fechado , e em seguida foi liberado à tia.          


Enviado por André Ribas

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Guardas Civis Municipais de Pirassununga evitam golpe de estelionato e prende dois



                                          momento da abordagem.

                                          autores
Dois homens, ambos moradores na capital paulista acabaram sendo presos no final da manha deste sábado, 12, por Estelionato Tentado, acontecido por volta das 11 horas no interior da agencia bancária do Branco do Brasil, localizada na rua Duque de Caxias região central da cidade. Uma mulher que também agiu junto à dupla conseguiu fugir, não sendo localizada até o momento.
Um dos suspeitos identificado como Emerson Aparecido L, 32, foi preso a cerca de trezentos metros da agencia, no meio do quarteirão da rua dos Andradas, junto ao seu veículo Vectra, de cor prata, placas de São Paulo. O outro suspeito, que foi preso próximo da Estação Rodoviária de Pirassununga, identificado como sendo Edvaldo Ferreira L, 32, ambos moradores na capital paulista, este com passagens diversas de acordo com a polícia por roubo e estelionato.
Denúncia
Os guardas civis municipais Pinheiro e Fábio se encontravam em patrulhamento pela região central da cidade quando foram parados por transeunte, o qual disse aos guardas de que presenciara um possível estelionato no interior da agencia do Banco do Brasil, onde dois homens e uma mulher teriam aplicado um golpe num idoso. Golpe este conhecido como “operação em aberto”.
O denunciante que pediu para não ser identificado passou as características dos suspeitos, roupas que trajavam e o veículo, bem como as placas. De imediato, o guarda Pinheiro, via rádio reportou o caso para os demais colegas de serviço, bom como para a Polícia Militar.
Perseguição e detenção
Pouco mais das 11h40, portanto, quarenta minutos depois do anunciado, os guardas Rodrigues e Lino, ambos da ROMU – Ronda Ostensiva Municipal sob Motocicleta estavam parados na confluência das ruas Duque de Caxias e José Bonifácio, a cerca de 150 metros da agencia bancária do Branco do Brasil, quando passou por eles o veículo suspeito, com os suspeitos. 
Os guardas iniciaram uma breve perseguição, quando acabaram abordando o veículo no meio do quarteirão da rua dos Andradas entre as ruas Duque de Caxias e XV de Novembro.
Na hora da abordagem estava apenas um dos suspeitos no interior do carro, Emerson Aparecido, a mulher e o outro elemento já tinham fugidos a pé. No apoio chegou outras viaturas da GCM e da Polícia Militar, enquanto que os guardas da ROMU seguiram em patrulhamento em vistas as duas outras pessoas suspeitas.
Nas proximidades da Estação Rodoviária, Rodrigues e Lino logrou êxito em deter o outro suspeito, Edvaldo Ferreira, este por sinal com um “belíssimo currículo”. A dupla foi levada ao Plantão de Polícia, sendo os indivíduos presos por Estelionato Consumado pela delegada Tatiane Cristina Parizotto visto que foram localizados dinheiro e um extrato da conta bancaria indicando um saque e agendamento de pagamento de contas.
Golpe do cartão
Normalmente o “golpe do cartão” atinge pessoas de mais idades, sendo que os estelionatários agem normalmente nos finais de semana e feriados, isto devido ao pouco movimento no interior da agencias bancárias, área de Caixas Eletrônicos e funciona da seguinte maneira.
A vítima é abordada quando depois de realizar uma “operação” no caixa eletrônico, quando normalmente se aproximam um homem e uma mulher, ou duas mulheres, ou mesmo dois homens. Um destes se identifica como sendo funcionário (a) da agência, dizendo que a vítima ao proceder a “operação bancária” deixou em aberto o sistema, perigoso, pois, pessoas maldosas podem se aproveitar e realizar saques.
Bastante gentil, o estelionatário, se passando por funcionário do banco, pega o cartão da vítima, se dirige ao caixa eletrônico, realiza uma “operação” e retorna para onde esta a “presa” dizendo que refez a “operação” devolvendo o cartão.
Muitas das vezes as vítimas descobrem ainda no interior do banco que caiu no golpe, outras somente percebem quando novamente precisar usar do cartão. Portanto, desta vez a casa caiu para os dois suspeitos.

  fonte:  http://www.reporternaressi.com.br/noticia.asp?noticia=2057




quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Alunos da Guarda Municipal de São Carlos-SP participam de doação de sangue



Trinta e cinco alunos da escola de formação da Guarda Municipal compareceram ao Banco de Sangue da Santa Casa, na manhã de segunda-feira (7). Em função dos feriados de novembro, os estoques de sangue da entidade são reduzidos consideravelmente, o que faz a coordenação do serviço de hemoterapia do hospital reforçar o apelo por doações.

O comandante da Guarda Municipal (GM), João Luiz Tozzato, destacou que o Banco de Sangue oferece um serviço de qualidade para quem necessita de transfusão e nada mais justo, num período de necessidade, que a GM ofereça essa contribuição. "Os alunos se mostraram sensíveis à causa e ofereceram ajuda na intenção de manter os estoques de sangue da Santa Casa em níveis adequados. E que esse gesto sirva de exemplo e atraía novos doadores", ressalta.

O Banco de Sangue da Santa Casa funciona de segunda a sábado, das 7h30 às 12h. A coordenação do serviço de hemoterapia reforça o funcionamento do Banco de Sangue no dia 14 de novembro, véspera do feriado da Proclamação da República, das 7h30 às 12h. Nesse período, a demanda por sangue aumenta, daí a necessidade de ampliar o número de doações. Outras informações podem ser obtidas por meio do telefone: 3509 - 1230 ou no Banco de Sangue, que fica na rua Paulino Botelho de Abreu Sampaio, entrada antiga da Santa Casa.



Quem pode doar -  Pessoas com idade entre 18 e 65 anos; não apresentar problemas de saúde; pesar 50 quilos ou mais; não estar em jejum; estar há pelo menos uma hora sem fumar; sem febre ou sintomas de doenças infecciosas.

Não podem doar - Pessoas soropositivas; com problemas de alcoolismo crônico; câncer; doença de Chagas; hanseníase (lepra); hepatite viral após 10 anos de idade; hipertiroidismo e que mantenham relações sexuais de risco.

Fonte: São Carlos Agora.com.br

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Iniciado nova etapa do curso de requalificação profissional para Guardas Civis Municipais de Ribeirão Preto-SP.


Curso de requalificação profissional é uma conquista da prefeita Dárcy Vera junto a Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp
Foto: Roberto Galhardo
Guardas municipais durante treinamento que os requalifica para as ações de trabalho junto ao patrimônio público e à população

A Guarda Civil Municipal iniciou nesta segunda-feira, dia 7 de novembro, mais uma etapa do curso de requalificação profissional destinado ao seu efetivo. O curso acontece das 8h às 17h, na Base da Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto, localizada na Rua Lafaiete, 1676, Vila Seixas.

O curso é uma conquista da prefeita Dárcy Vera, mediante convênio firmado com a Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp. “Esta parceria nos permite garantir aos guardas civis municipais a oportunidade de novos conhecimentos, ações de prevenção e aprimoramento profissional, o que os requalifica para o mercado de trabalho”, explica a prefeita Dárcy Vera.
A requalificação tem duração de 80 horas, com aulas de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h. O curso será dividido em oito turmas, com aproximadamente 25 membros em cada, visando atender, até o mês de abril de 2012, todo o efetivo, o que resulta num total de 226 guardas. No cronograma constam aulas teóricas e práticas com policiais e especialistas na área de segurança pública e o conteúdo programático segue as determinações da Matriz Curricular do Ministério da Justiça para as Guardas Civis Municipais.
"É visível a preocupação do governo municipal com os guardas civis municipais e com a qualidade dos serviços prestados à população. A oportunidade deste curso confirma mais um investimento periódico no treinamento dos profissionais da Guarda Municipal. Além disso, a prefeitura também tem melhorado as instalações da sede, adquirido novas viaturas e equipamentos. Hoje a Guarda Civil Municipal vive o período de maior investimento de sua história", destaca o superintendente André Tavares.
Conteúdo Programático –
- Apropriação do Espaço Público, Guarda Municipal e Comunidade
- Atividade Sócio-Pedagógica da Guarda Municipal de Caráter Preventivo na Comunidade Escolar. Atividade Sócio-Pedagógica da Guarda Municipal de Caráter Preventivo na Preservação Ambiental Comunicação, Informação e Tecnologias em Segurança Pública.
- Condicionamento Físico
- Conhecer os Movimentos Sociais em seu Estado e Município
- Defesa Pessoal.
- Diferentes concepções de políticas de segurança pública e as diferentes funções dos profissionais da segurança pública.
- Ética, Direitos Humanos e Cidadania
- Legislação
- Noções Básicas de Primeiros Socorros
- O Uso Legal e Progressivo da Força
- Papel das Guardas Municipais e a Gestão Integrada de Segurança Pública em Nível Municipal e Suas Funções e Atribuições
- Relação Jurídica do Trabalho das Guardas Municipais Direitos e Deveres
- Segurança Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndios
- Técnicas e Procedimentos Operacionais das Guardas Municipais
- Violência e a Segurança Pública
- EMENTA Violência e (IN) Segurança Pública, Atividades Sociopedagógicas da Guarda Municipal de Caráter Preventivo.
- Avaliação

sábado, 5 de novembro de 2011

Jovem furta bicicleta e é liberado após pagar fiança de R$ 800







O jovem T.V.S., de 23 anos, foi preso em flagrante na manhã deste sábado (5) acusado de ter furtado uma bicicleta de um funcionário de um supermercado localizado na Antônio Blanco, Vila São José.

Uma testemunha viu a ação do rapaz e avisou sobre o furto. A vítima foi atrás e conseguiu deter o suspeito.

Uma equipe de motos da Guarda Municipal passava pelo local e ajudou a deter o jovem. Ele foi encaminhado ao plantão policial e após pagar fiança no valor de R$ 800,00 foi liberado.












fonte sao carlos agora . com .br





segunda-feira, 31 de outubro de 2011

PEC da Guarda Municipal traz segurança aos munícipes



                                            BRASÃO DA POLÍCIA MUNICIPAL FRANCESA
A segurança pública, com os graves contornos que tem assumido no País nos últimos tempos, tem concorrido com diversos outros temas, como crise econômica, saúde e educação, como a principal fonte de preocupação dos brasileiros e dos governos.
Tentando responder às expectativas da sociedade, os municípios brasileiros têm participado ou pelos menos tentado participar de políticas públicas de segurança e ordem pública.
A partir do ano 2000, quando a exclusividade dos estados na formulação e execução de políticas de segurança pública passou a ser discutida entre juristas, gestores de políticas públicas, pesquisadores, organizações não governamentais, instituições policiais, guardas municipais e até mesmo organismos internacionais, reforçou-se a ideia de que o município, como unidade federativa mais próxima do cidadão, pode e deve atuar na gestão local dos problemas de violência e criminalidade.
De todo modo, apesar do esforço de algumas municipalidades e municipalistas e da composição do Estado Federal Brasileiro por mais de 5,5 mil municípios, ainda predomina uma visão centralizadora das decisões e elaboração das políticas de segurança pública.
O objetivo do presente artigo é identificar e analisar algumas possibilidades de atuação municipal no tema abordado.
Quanto à segurança pública, a Constituição Federal determinou ser dever do Estado e direito e responsabilidade de todos. Seu exercício deve ter em vista a ordem pública e a integridade das pessoas e do patrimônio e ser executada por vários órgãos, todos integrantes da Administração Pública da União e dos Estados. Atualmente o artigo 144 da Constituição Federal dotou de competência para a segurança pública a União, os Estados e o Distrito Federal. Diante disso, a interpretação do artigo 144, por parte relevante da doutrina e da jurisprudência é no sentido de que o Município não deve atuar nessa seara, por lhe faltar competência, podendo somente criar, organizar e manter uma guarda municipal destinada ao policiamento administrativo, sem qualquer incumbência de ordem pública de polícia judiciária e investigativa.
Reforçando esse entendimento majoritário, a técnica da Fundação Prefeito Faria Lima, Mariana Moreira, defende na ementa do Parecer Cepam 27.581 que:
‘’MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA. Projeto de Lei, de iniciativa de Vereador, que ‘proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público’. Inconstitucionalidade. O Município não tem competência para legislar sobre segurança pública.’’
Por outro lado, e exatamente porque o Brasil é um país que apresenta heterogeneidades social e cultural marcantes — como vimos são 5500 municípios, dotados de autonomia constitucional —, acreditamos que o poder local pode e deve ser criativo para propor soluções para sua própria realidade, sendo, portanto, a matéria de seu interesse também.
É patente que a exclusão dos municípios da política de segurança pública sobrecarrega os estados. Diante da insuficiência de recursos para atender a todas as demandas, o que se observa, na maioria das vezes, é a inexistência de investimentos e a redução de recursos para a manutenção da atividade policial e de políticas preventivas de violência.
Desta forma, como dito acima, com os graves contornos que a violência e a criminalidade têm assumido no país nos últimos tempos, os municípios tentam fazer frente às demandas sociais com variadas medidas.
Nesse cenário a Guarda Municipal pode ser identificada como o agente público mais próximo da população, podendo ser considerada uma figura que já faz parte da dinâmica urbana de muitas cidades. É para ela que muitas vezes os cidadãos se dirigem para pedir uma informação, e é por conta dessa proximidade existente entre a comunidade e a Guarda Municipal que consideramos de extrema importância a definição da atividade dessa instituição como parte integrante da política de segurança pública.
O artigo Segurança Pública: um desafio para os municípios brasileiros revela que:
“Como não está claro e nem é consensual o papel que a guarda municipal deve desempenhar, há uma lacuna que gera uma crise identitária em seus membros. Quem somos? O que fazemos? Quais são os nossos limites de atuação?
Seus membros vivem em permanente tensão com a polícia militar visto não estar claramente definido o que a guarda municipal pode fazer. Na prática, todos sabem e exigem que os guardas municipais façam policiamento preventivo, entretanto, legalmente não possuem poder de polícia.
Hoje, sua presença é uma realidade. Segundo o estudo Perfil dos Municípios Brasileiros realizado pelo IBGE, em 2002 havia 982 municípios com Guardas Municipais, sendo que a maior parte delas (75,8%) está nos grandes centros urbanos com população entre 100 mil e 500 mil. Este dado demonstra a dimensão e a envergadura do problema a ser enfrentado. O que queremos para e das Guardas Municipais nos principais centros urbanos do país?’’[1]
Diante do exposto, não nos parece haver outra saída senão o investimento na formação e aperfeiçoamento das Guardas Municipais, para que seja possível o desenvolvimento de um trabalho local e comunitário na prevenção da violência e, para tanto, a necessidade de dotar a Guarda Municipal com poder de polícia se mostra relevante para o avanço da segurança pública nos entes locais.
Em trâmite no Congresso Nacional existe uma Proposta de Emenda Constitucional 534 que altera o texto da Constituição Federal, que passaria a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º O § 8º do art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.144...................................................
...........................................................
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus munícipes de forma preventiva e ostensiva, de seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal.”
Analisando o texto da PEC é possível extrair que haveria uma união de forças entre os entes federados no que diz respeito à segurança a favor da população, atribuindo mais uma função às Guardas Municipais, que é a de proteger também a população e não somente os bens, serviços e instalações municipais.
Vale dizer que o argumento utilizado pelo PEC não excluirá a competência da União de propor diretrizes gerais para as políticas municipais que devem ser integradas a uma agenda nacional mais ampla.
De todo modo, além da PEC que ainda não foi aprovada, existem outras possibilidades relacionadas à atuação do município na temática que podem ser observadas: a primeira é a reformulação do sistema nacional de segurança pública com a inclusão do ente municipal na participação da elaboração das políticas e a outra é a conscientização de que é preciso uma interpretação mais alargada acerca da competência dos municípios no que diz respeito à segurança, e a essa corrente nos perfilhamos. Senão vejamos:
Para o mesmo texto de lei municipal tida por inconstitucional pela Fundação Prefeito Faria Lima por meio do Parecer CEPAM 27.581, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por sua vez declarou constitucional, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Lei 1.681, de 2007, de Novo Hamburgo (Ação Direta de Inconstitucionalidade 70025237033) alegando que:
“O Município agiu dentro dos limites de sua competência previsto no artigo 30, I, da CF, observado o exercício do poder de policia, passível de regulamentação, conforme ensinamento de Hely Lopes Meirelles, obra citada, páginas 121/122 e 257, norma esta que não merece qualquer reprimenda, mas, ao contrário, é merecedora de encômios”. [2]
Dessa decisão depreendemos que é possível identificar a possibilidade da participação do município na segurança do munícipe sem ferir os princípios e as determinações do texto constitucional atual, mantendo, assim, intacto o ordenamento jurídico brasileiro.
O tema é polêmico, contudo, é preciso avançar mais, especialmente, na direção de legitimar algumas das tantas ações municipais já voltadas para a área da segurança do munícipe.
A nosso ver a PEC-534 não fere o artigo 60, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal, uma vez que não tende a abolir a forma federativa do Estado Brasileiro, ou seja, não pretende retirar da União e dos Estados a competência para dispor sobre a matéria, mas tão somente torná-la concorrente entre todos os entes federados.
Porém, como já dito, acreditamos que a mudança do texto constitucional não é a única maneira de validar as ações municipais referente à segurança dos munícipes, e uma alternativa viável, no nosso ponto de vista, certamente diz respeito aos princípios de interpretação desenvolvidos pela hermenêutica constitucional. Entre eles, dois nos interessam: o princípio da unidade da Constituição, por meio da qual o intérprete está obrigado a considerá-la na sua totalidade e procurar harmonizar os espaços de tensão; e o da razoabilidade e proporcionalidade, que são a busca pela interpretação que atenda ao bom senso e à justiça.
Para Mariá Brochard:
“O juiz ao julgar sempre desenvolve juízos estimativos e não meramente cognitivos; e com tais juízos é que ele expressa o que se deve fazer em casos controversos, formulando uma norma singular, concreta, mas tão normal quanto à norma geral e abstrata formulada pelo legislador. O juiz exerce papel autêntico ao produzir tal norma, e isso se dá não apenas por mera inferência da norma geral que interpreta, visto que toda e qualquer norma implica numa estimativa que supõe um juízo de valor. A sentença em sua parte substancial, portanto, não é mera declaração de realidade e descrição de fatos”[3].
Concluímos ressaltando que tanto a aprovação da PEC, como uma interpretação alargada das competências suplementares municipais no âmbito da segurança, seria benéfica para a atuação do ente local, para a segurança aos munícipes e por fim, para uma relação mais estreita entre a comunidade e os órgãos de policiamento, que apesar de parecer um sonho distante, certamente é o que todos queremos.

[1] CARUSO, Haydee G. C, RICARDO, Carolina de Matos. Segurança Pública: um desafio para os municípios brasileiros. 1. ed. São Paulo: Revista Brasileira de Segurança Pública, 2007.
[2] Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70025237033, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Des. Francisco José Moesch.
[3] Brochado, Mariá. Apontamentos sobre Hermenêutica Jurídica, p. 257.
Gabriela Moccia de Oliveira Cruz é especialista e mestranda em Direito Constitucional pela PUC/SP e bolsista do CNPq.
Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2011