VIATURA DA POLÍCIA MUNICIPAL DA FRANÇA
Então porque o Brasil está tão atrasado no planejamento de sua segurança pública? será por interesse de coronéis das policias militares? talvez, mas não podemos ficar parados no tempo, a polícia municipal é uma realidade em grandes centros no mundo inteiro.
Delegar a guarda municipal a autoridade de policia municipal, é tão certo quanto inevitável, realidade que já acontece em vários municípios brasileiros, com guardas municipais bem preparados e uma Polícia estadual defasada.
Temos que defender uma segurança pública de qualidade, com profissionais compromissados com a qualidade do serviço prestado a sua população.
E não há agente melhor para desenvolver este papel do que a polícia municipal, pois ali se encontram agentes que conhecem como ninguém a população que ali reside.
Um policial do estado na maioria das vezes não pertence a cidade em que trabalha, ou seja ele não conhece as pessoas que ali residem, diferente do Guarda municipal que cresceu ali e conhece os moradores, o bairro e suas peculiaridades.
Este é o caminho para se ter uma segurança pública de qualidade, tendo agentes que atuem na prevenção de crimes. Não podemos continuar com uma polícia que é escrava do 190, que atende as ocorrências conforme o chamado do 190.
A polícia atual não trabalha com o preventivo, ela chega depois que a ocorrência já aconteceu e alguém solicitou via 190. Com a atuação das polícias municipais, o número maior de agentes ajudaria a prevenir crimes, pois este é o objetivo de uma segurança pública de qualidade.
Espero que as autoridades Políticas acordem para esta realidade mundial.
AUTOR: GM ASSIS - SÃO CARLOS-SP.
As Guardas Municipais sempre foram discriminadas por muitos, embora tenham pessoas competentes em seus quadros de profissionais de Segurança Pública, mesmo assim não temos recebido do bloco politico o apoio necessário para produzir as mudanças no aperfeiçoamento da Segurança Pública que o brasil necessita, espero realmente que a classe política, pelomenos aprove ainda este ano de 2011, a PEC 534/02. ALUTA CONTINUA.
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