segunda-feira, 31 de outubro de 2011

PEC da Guarda Municipal traz segurança aos munícipes



                                            BRASÃO DA POLÍCIA MUNICIPAL FRANCESA
A segurança pública, com os graves contornos que tem assumido no País nos últimos tempos, tem concorrido com diversos outros temas, como crise econômica, saúde e educação, como a principal fonte de preocupação dos brasileiros e dos governos.
Tentando responder às expectativas da sociedade, os municípios brasileiros têm participado ou pelos menos tentado participar de políticas públicas de segurança e ordem pública.
A partir do ano 2000, quando a exclusividade dos estados na formulação e execução de políticas de segurança pública passou a ser discutida entre juristas, gestores de políticas públicas, pesquisadores, organizações não governamentais, instituições policiais, guardas municipais e até mesmo organismos internacionais, reforçou-se a ideia de que o município, como unidade federativa mais próxima do cidadão, pode e deve atuar na gestão local dos problemas de violência e criminalidade.
De todo modo, apesar do esforço de algumas municipalidades e municipalistas e da composição do Estado Federal Brasileiro por mais de 5,5 mil municípios, ainda predomina uma visão centralizadora das decisões e elaboração das políticas de segurança pública.
O objetivo do presente artigo é identificar e analisar algumas possibilidades de atuação municipal no tema abordado.
Quanto à segurança pública, a Constituição Federal determinou ser dever do Estado e direito e responsabilidade de todos. Seu exercício deve ter em vista a ordem pública e a integridade das pessoas e do patrimônio e ser executada por vários órgãos, todos integrantes da Administração Pública da União e dos Estados. Atualmente o artigo 144 da Constituição Federal dotou de competência para a segurança pública a União, os Estados e o Distrito Federal. Diante disso, a interpretação do artigo 144, por parte relevante da doutrina e da jurisprudência é no sentido de que o Município não deve atuar nessa seara, por lhe faltar competência, podendo somente criar, organizar e manter uma guarda municipal destinada ao policiamento administrativo, sem qualquer incumbência de ordem pública de polícia judiciária e investigativa.
Reforçando esse entendimento majoritário, a técnica da Fundação Prefeito Faria Lima, Mariana Moreira, defende na ementa do Parecer Cepam 27.581 que:
‘’MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA. Projeto de Lei, de iniciativa de Vereador, que ‘proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público’. Inconstitucionalidade. O Município não tem competência para legislar sobre segurança pública.’’
Por outro lado, e exatamente porque o Brasil é um país que apresenta heterogeneidades social e cultural marcantes — como vimos são 5500 municípios, dotados de autonomia constitucional —, acreditamos que o poder local pode e deve ser criativo para propor soluções para sua própria realidade, sendo, portanto, a matéria de seu interesse também.
É patente que a exclusão dos municípios da política de segurança pública sobrecarrega os estados. Diante da insuficiência de recursos para atender a todas as demandas, o que se observa, na maioria das vezes, é a inexistência de investimentos e a redução de recursos para a manutenção da atividade policial e de políticas preventivas de violência.
Desta forma, como dito acima, com os graves contornos que a violência e a criminalidade têm assumido no país nos últimos tempos, os municípios tentam fazer frente às demandas sociais com variadas medidas.
Nesse cenário a Guarda Municipal pode ser identificada como o agente público mais próximo da população, podendo ser considerada uma figura que já faz parte da dinâmica urbana de muitas cidades. É para ela que muitas vezes os cidadãos se dirigem para pedir uma informação, e é por conta dessa proximidade existente entre a comunidade e a Guarda Municipal que consideramos de extrema importância a definição da atividade dessa instituição como parte integrante da política de segurança pública.
O artigo Segurança Pública: um desafio para os municípios brasileiros revela que:
“Como não está claro e nem é consensual o papel que a guarda municipal deve desempenhar, há uma lacuna que gera uma crise identitária em seus membros. Quem somos? O que fazemos? Quais são os nossos limites de atuação?
Seus membros vivem em permanente tensão com a polícia militar visto não estar claramente definido o que a guarda municipal pode fazer. Na prática, todos sabem e exigem que os guardas municipais façam policiamento preventivo, entretanto, legalmente não possuem poder de polícia.
Hoje, sua presença é uma realidade. Segundo o estudo Perfil dos Municípios Brasileiros realizado pelo IBGE, em 2002 havia 982 municípios com Guardas Municipais, sendo que a maior parte delas (75,8%) está nos grandes centros urbanos com população entre 100 mil e 500 mil. Este dado demonstra a dimensão e a envergadura do problema a ser enfrentado. O que queremos para e das Guardas Municipais nos principais centros urbanos do país?’’[1]
Diante do exposto, não nos parece haver outra saída senão o investimento na formação e aperfeiçoamento das Guardas Municipais, para que seja possível o desenvolvimento de um trabalho local e comunitário na prevenção da violência e, para tanto, a necessidade de dotar a Guarda Municipal com poder de polícia se mostra relevante para o avanço da segurança pública nos entes locais.
Em trâmite no Congresso Nacional existe uma Proposta de Emenda Constitucional 534 que altera o texto da Constituição Federal, que passaria a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º O § 8º do art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.144...................................................
...........................................................
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus munícipes de forma preventiva e ostensiva, de seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal.”
Analisando o texto da PEC é possível extrair que haveria uma união de forças entre os entes federados no que diz respeito à segurança a favor da população, atribuindo mais uma função às Guardas Municipais, que é a de proteger também a população e não somente os bens, serviços e instalações municipais.
Vale dizer que o argumento utilizado pelo PEC não excluirá a competência da União de propor diretrizes gerais para as políticas municipais que devem ser integradas a uma agenda nacional mais ampla.
De todo modo, além da PEC que ainda não foi aprovada, existem outras possibilidades relacionadas à atuação do município na temática que podem ser observadas: a primeira é a reformulação do sistema nacional de segurança pública com a inclusão do ente municipal na participação da elaboração das políticas e a outra é a conscientização de que é preciso uma interpretação mais alargada acerca da competência dos municípios no que diz respeito à segurança, e a essa corrente nos perfilhamos. Senão vejamos:
Para o mesmo texto de lei municipal tida por inconstitucional pela Fundação Prefeito Faria Lima por meio do Parecer CEPAM 27.581, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por sua vez declarou constitucional, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Lei 1.681, de 2007, de Novo Hamburgo (Ação Direta de Inconstitucionalidade 70025237033) alegando que:
“O Município agiu dentro dos limites de sua competência previsto no artigo 30, I, da CF, observado o exercício do poder de policia, passível de regulamentação, conforme ensinamento de Hely Lopes Meirelles, obra citada, páginas 121/122 e 257, norma esta que não merece qualquer reprimenda, mas, ao contrário, é merecedora de encômios”. [2]
Dessa decisão depreendemos que é possível identificar a possibilidade da participação do município na segurança do munícipe sem ferir os princípios e as determinações do texto constitucional atual, mantendo, assim, intacto o ordenamento jurídico brasileiro.
O tema é polêmico, contudo, é preciso avançar mais, especialmente, na direção de legitimar algumas das tantas ações municipais já voltadas para a área da segurança do munícipe.
A nosso ver a PEC-534 não fere o artigo 60, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal, uma vez que não tende a abolir a forma federativa do Estado Brasileiro, ou seja, não pretende retirar da União e dos Estados a competência para dispor sobre a matéria, mas tão somente torná-la concorrente entre todos os entes federados.
Porém, como já dito, acreditamos que a mudança do texto constitucional não é a única maneira de validar as ações municipais referente à segurança dos munícipes, e uma alternativa viável, no nosso ponto de vista, certamente diz respeito aos princípios de interpretação desenvolvidos pela hermenêutica constitucional. Entre eles, dois nos interessam: o princípio da unidade da Constituição, por meio da qual o intérprete está obrigado a considerá-la na sua totalidade e procurar harmonizar os espaços de tensão; e o da razoabilidade e proporcionalidade, que são a busca pela interpretação que atenda ao bom senso e à justiça.
Para Mariá Brochard:
“O juiz ao julgar sempre desenvolve juízos estimativos e não meramente cognitivos; e com tais juízos é que ele expressa o que se deve fazer em casos controversos, formulando uma norma singular, concreta, mas tão normal quanto à norma geral e abstrata formulada pelo legislador. O juiz exerce papel autêntico ao produzir tal norma, e isso se dá não apenas por mera inferência da norma geral que interpreta, visto que toda e qualquer norma implica numa estimativa que supõe um juízo de valor. A sentença em sua parte substancial, portanto, não é mera declaração de realidade e descrição de fatos”[3].
Concluímos ressaltando que tanto a aprovação da PEC, como uma interpretação alargada das competências suplementares municipais no âmbito da segurança, seria benéfica para a atuação do ente local, para a segurança aos munícipes e por fim, para uma relação mais estreita entre a comunidade e os órgãos de policiamento, que apesar de parecer um sonho distante, certamente é o que todos queremos.

[1] CARUSO, Haydee G. C, RICARDO, Carolina de Matos. Segurança Pública: um desafio para os municípios brasileiros. 1. ed. São Paulo: Revista Brasileira de Segurança Pública, 2007.
[2] Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70025237033, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Des. Francisco José Moesch.
[3] Brochado, Mariá. Apontamentos sobre Hermenêutica Jurídica, p. 257.
Gabriela Moccia de Oliveira Cruz é especialista e mestranda em Direito Constitucional pela PUC/SP e bolsista do CNPq.
Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2011

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

GCM de Taboão da Serra recebe oito novas viaturas

A Guarda Civil Municipal de Taboão da Serra recebeu oito viaturas novas, a entrega oficial acontecerá nesta sexta-feira, dia 28. Com a aquisição desses novos carros a quantidade das ocorrências que puderam ser atendidas pela GCM aumentou principalmente nos bairros Jd. América e Intercap, onde o número de roubos e furtos teve alta em 2011.

O supervisor da GCM, Antônio Ribamar Rodrigues dos Santos confirma o aumento dos trabalhos. “Com as oito novas viaturas deu uma melhorada boa, atendemos pelo menos uma ocorrência por dia, hoje mesmo foram 10”, disse.





Ribamar ainda informa que do dia 31 de outubro a 18 de novembro, serão aberta 88 vagas para guardas municipais, que ajudará a melhorar o policiamento da cidade.Para prestar o concurso e se tornar um GCM de Taboão da Serra é necessário ter ensino médio completo, altura mínima para homens de 1,68 e para mulheres de 1,65, CNH nas categorias A ou B e idade entre 18 e 35 anos até a data da posse do cargo.

Serão 64 vagas para homens e 24 para mulheres mais um cadastro de reservas, que será válido por dois anos. O salário será de R$ 1.560,00 por 192 horas trabalhadas no mês.

Serão dois tipos de provas a serem executadas pelos candidatos, a prova objetiva e a prova prática. Na prova prática, serão avaliados a aptidão em dirigir ou pilotar, a compatibilidade com a altura exigida, teste físico e psicológico. Já na prova objetiva, serão 60 questões sobre Língua Portuguesa e Redação Oficial, Raciocínio Lógico/Matemático, Informática e Conhecimentos Específicos.

As inscrições podem ser feitas do dia 31 de outubro até o dia 18 de novembro pelo site www.zambini.org.br e a taxa é de R$ 48,90. Os horários e dias das provas serão divulgados pela empresa que organiza o concurso.



fonte: otaboanense.com.br

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Guardas Municipais recebem treinamento de tiro

 
É a primeira vez que todo o efetivo da guarda recebe qualificação em tiro com instrutores credenciados na Polícia Federal, em um treinamento teórico e prático. De acordo com o coordenador de segurança, Rodrigo Nery Santiago, depois da compra de pistolas pela Prefeitura de Caieiras, a necessidade de um curso de habilitação em tiro ficou em primeiro lugar. “Vimos a necessidade de que todos os profissionais estivessem aptos para a utilização desses equipamentos”, explica Nery.
Antes, apenas 20 guardas portavam pistolas. Agora, todos os 67 profissionais estão habilitados para o porte e uso dos equipamentos, inclusive com o laudo de habilitação.
Também, como garantia de profissionais qualificados, o efetivo está participando de duas semanas, em um total de 80 horas-aula, de estágio de aperfeiçoamento na Guarda Municipal de Jundiaí, uma das guardas mais bem equipadas e habilitadas do Estado de São Paulo.
  

fonte: caieiraspress.com.br

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Guarda Municipal detém acusado de furtar funcionário no interior do Fórum Eleitoral



Um homem identificado como H.P.S. de 33 anos foi detido pela Guarda Municipal na manhã desta sexta-feira (21) após furtar um funcionário no interior do Fórum Eleitoral em São Carlos.
De acordo com informações, a vítima teria deixada a mochila em cima de um armário por alguns instantes, sendo que ao utilizá-la não mais a localizou. Porém, ao procurar a mochila pelo fórum, ele acabou encontrando a mesma no interior da sala de espera bem ao lado do acusado.
Ao verificar o interior da mochila, o funcionário percebeu que algumas roupas que estavam guardadas nela haviam desaparecido. Porém, ao verificar a bolsa do acusado, a vítima acabou achando no interior da mesma as duas camisetas que haviam sido furtadas.
A Guarda Municipal que estava pelo local acabou detendo o acusado e o encaminhada ao 3º DP, onde neste momento ele está prestando esclarecimentos.
fonte: saocarlosagora.com.br

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Homem é preso por furto na Bento de Abreu




Na noite desta segunda (17/10), por volta de 23h00, uma equipe em patrulhamento pela Avenida Bento de Abreu, região central da cidade, avistou um indivíduo com uma barra de ferro nas mãos, tentando arrombar uma espécie de frigobar.

Após a abordagem do indivíduo, os guardas descobriram que o frigobar havia sido furtado juntamente com outros materiais, de um carrinho de lanches que ele também havia arrombado próximo dali.

Juntamente com o frigobar, foi encontrado em sua posse, alguns materiais utilizados para preparar lanches, como um liquidificador, um triturador de alimentos, entre outros. Conduzido ao plantão policial, o indivíduo confessou ser viciado em drogas e que venderia os produtos furtados para comprar mais drogas.

O homem foi qualificado no crime de furto qualificado e posteriormente conduzido à cadeia pública.

Fonte: http://guarda.araraquara.sp.gov.br

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

GUARDAS SÃO CAPACITADOS PARA USAR A TASER.



 A Prefeitura de São José dos Pinhais capacitou mais 18 Guardas para que possam utilizar a pistola não letal "taser", esses Guardas se juntam a outros 60 GMs que foram treinados anteriormente, totalizando 78 agentes treinados para o uso da taser.

O objetivo é capacitar todo o efetivo, que hoje conta com 172 Guardas, essa ação faz parte da meta de capacitação permanente da Secretaria Municipal de Segurança.

No município ja foram necessárias 10 utilizações da Taser, todas bem sucedidas.

"A taser é um instrumento fundamental para nós agentes de segurança pública que queremos prestar um serviço diferenciado e focado na integridade física do infrator. Que em muitos casos está em surto psicótico ou sobre o efeito de entorpecentes, e a taser vem para somar a este objetivo de garantir a integridade física do infrator, para que o mesmo seja contido e levado a autoridade competente para que sejam tomadas as devidas providências."





terça-feira, 11 de outubro de 2011

VEREADOR Dé Alvin sugere uso de armamentos pela Guarda Municipal

O vereador Dé Alvim Filho (PT) apresentou indicação à Prefeitura sugerindo que a Guarda Municipal possa, futuramente, fazer uso de armamentos. A realização de uma Audiência Pública para que a população seja consultada a respeito do assunto também faz parte de sua solicitação.

A Guarda Municipal, de acordo com a Lei Orgânica do Município, faz parte do Plano Municipal Integrado de Segurança Pública, finalizado em setembro de 2001 pela administração municipal 2001-2004. Segundo informações do vereador, a guarda tem o objetivo de atuar na proteção do patrimônio público municipal, com enfoque na segurança preventiva, na vigilância das escolas públicas do município e na segurança comunitária.

Desta forma, Dé afirma que “se faz necessária a busca de mecanismos que tornem possível o armamento da Guarda Municipal, dentro da legalidade e de acordo com a Constituição, a fim de melhorar as condições de trabalho dos Guardas Municipais”, afirmou.



FONTE SÃO CARLOS AGORA.COM.BR

GUARDA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Romu intercepta dupla de motoqueiros em fuga







Em patrulhamento pela região do aeroporto da cidade, na manhã desta quarta (5), a equipe ROMU avistou uma motocicleta, marca/modelo Honda/Twistter na cor preta, ocupada por dois homens se deslocando em alta velocidade e sendo perseguida por uma viatura da Polícia Militar.

Os GCM's alcançaram a moto e após os indivíduos se negarem a obedecer a ordem de parada, um dos Guardas na tentativa de cercar a moto em fuga, veio a colidir com esta, vindo todos os ocupantes ao solo.

Após a abordagem, foi encontrado próximo dali, um revólver calibre 32 que os indivíduos haviam jogado durante a fuga. Os homens foram conduzidos 4º Distrito Policial e ficaram à disposição do Delegado de polícia.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

DIA DO GUARDA MUNICIPAL.



NESTE DIA DE COMEMORAÇÃO DA NAÇÃO AZUL-MARINHO , APROVEITO PARA AGRADECER TODOS OS LEITORES DESTE BLOG.
E LEMBRO QUE A DIVULGAÇÃO DE NOSSAS AÇÕES SÃO FUNDAMENTAIS PARA QUE TODOS SAIBAM O IMPORTANTE PAPEL QUE AS GUARDAS MUNICIPAIS DESEMPENHAM EM SEUS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS. 
PARABÉNS PARA AQUELES QUE SAEM DE SUAS CASAS PREPARADOS PARA DEFENDER AS CORES DA NAÇÃO AZUL-MARINHO, SEM SABER O QUE OS ESPERA.
PARABÉNS AOS GUERREIROS E GUERREIRAS QUE LUTAM DIA APÓS DIA ESPERANDO QUE AS AUTORIDADES RECONHEÇAM DE FATO E DE DIREITO O NOSSO IMPORTANTE PAPEL PERANTE A SOCIEDADE.


"MESMO AS NOITES TOTALMENTE SEM ESTRELAS PODEM ANUNCIAR A AURORA DE UMA GRANDE REALIZAÇÃO". MARTIN LUTHER KING.


PARABÉNS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL.


GM ASSIS.








domingo, 9 de outubro de 2011

Entrega de viatura GCM de Araraquara










Na manhã desta sexta-feira (7), ocorreu a solenidade de entrega das novas viaturas da Guarda Civil Municipal. O evento ocorreu no centralizado municipal e contou com a presença de diversas autoridades e do prefeito Marcelo Barbieri. 

Durante o ato, o prefeito agradeceu e elogiou o trabalho que a GCM vem prestando na comunidade e que pretende investir ainda mais na Guarda Civil. No total foram entregues cinco viaturas marca/modelo GM/Prisma 1.4, todas devidamente caracterizadas e equipadas.

"Essa foi uma excelente aquisição para a nossa Guarda Civil, que desde 2005 não recebia viaturas. Com certeza esses novos veículos ajudarão em muito a prestar um serviço de maior qualidade a população", disse o Secretário Municipal de Segurança Pública, Eli Schiavi.

Para o coordenador operacional da Guarda, Carlos Amorim, essas viaturas chegaram em excelente hora, visto que a algumas semanas houve a formação de novos GCM's e que a frota existência já não suportava a demanda do trabalho. 

"É com grande orgulho que recebemos essas novas viaturas, pois isso demonstra com certeza a importância de nossa corporação para a cidade", enfatizou o coordenador GCM.