domingo, 20 de novembro de 2011

O porquê da não aprovação do projeto senasp.




Resultados do Edital SENASP nº 003/2011
Sistema Integrado de Prevenção da Violência e Criminalidade
Sistema Único de Segurança Pública
1. A Secretaria Nacional de Segurança Pública torna público o resultado preliminar da habilitação de propostas municipais relativas ao Edital nº 003/2011, de 10 de agosto de 2011, item 9.2.a. – Sistema Integrado de Prevenção da Violência e Criminalidade, conforme tabela abaixo.

SÃO CARLOS
049687/2011
Em desacordo com Itens 3.1.f, 3.1.g, 3.1.h, 4.1.c e 4.1.f – não apresentação do projeto básico com o detalhamento exigido no modelo e manual de apresentação de proposta, impossibilitando a análise técnica. Não habilitada nos termos item 9.2.a.1 e a.2.

3. DOS CRITERIOS TECNICOS DE ANALISE PARA FINANCIAMENTO

3.1. Constituem requisitos para a seleção das propostas:

f) Tenham preenchido todas as abas do Sistema de Convênios do Governo Federal e os anexos, conforme solicitações da SENASP e em consonância com a legislação e normativas vigentes relacionadas ao programa objeto deste Edital;

g) Comprovação de capacidade técnica e gerencial para executar o projeto, devendo apresentar a declaração detalhada da situação do Município, conforme modelo contido no anexo deste Edital;

h) Definição precisa do objeto, com especificações completas de seus elementos característicos, descritos de forma detalhada, objetiva e clara, de modo a permitir a identificação exata do que se pretende realizar ou obter, demonstrando a coincidência de interesses entre a UF proponente e a concedente, em beneficio da finalidade pública e do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP;

4. DA APRESENTACAO DA PROPOSTA

4.1 Orientações Gerais:

c) A proposta deve ser elaborada em conformidade com o objeto deste Edital e ser devidamente registrada no SICONV, no programa e ação nº 3000020110069, exclusiva para este pleito, ocasião em que receberá numeração específica, emitida pelo Sistema e enviada para análise técnica até a data final estipulada;

f) Deverão ser inseridos no SICONV, na aba de anexos (Documentos obrigatórios que deverão ser digitalizados e anexados a proposta registrada no SICONV);

9. DA HABILITACAO, DA SELEÇÃO E DA APROVAÇÃO

9.2 As propostas serão analisadas em três fases distintas e complementares:

a.1. Vedações impostas nos termos da Portaria Interministerial no 127, de 29 de maio de 2008 e vedações relacionadas a elegibilidade do Proponente;

a.2. Inobservância dos artigos da Portaria acima referida, bem como dos itens obrigatórios estabelecidos no presente Edital Público;

COLABORAÇÃO DO GM FINÉIAS

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