sábado, 29 de janeiro de 2011

São atribuições da Guarda Municipal, norteadas pelos princípios legais conforme diretrizes do Ministério da Justiça e Secretaria Nacional de Segurança.

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1 – Controlar e fiscalizar o trânsito, de acordo com a Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
2- Interagir com os agentes de proteção Ambientais, protegendo o meio ambiente, bem de uso comum do povo, patrimônio público municipal natural, por força do art. 225 da Constituição Federal;

3- Poder de Polícia no âmbito municipal apoiando os demais agentes públicos municipais e fazer cessar, quando no exercício da segurança pública, atividades que prejudiquem o bem estar da comunidade local;
4- Exercitar sua ação de presença, prevenindo condutas, bem como: a) prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos termos dos artigos 301 a 303 do Código de Processo Penal, fundado no inciso LXI do art. 5°, da Constituição Federal; b) agir em legítima defesa de direito seu ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no “caput” do art. 5° da CF;
5- Apoiar as atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das atividades de Defesa Civil;
6- Garantir o funcionamento dos serviços públicos de responsabilidade do Município;
7- Exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público quanto ao uso e funcionamento do patrimônio público sob sua guarda;
8- Desempenhar missões eminentemente preventivas, zelando pelo respeito à Constituição às Leis e à proteção do patrimônio público municipal;
9- Prevenir as infrações penais;
10-Apoiar os agentes municipais a fazer cessar, quando no exercício do poder de polícia administrativa as atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;
11- Praticar segurança em eventos;
12- Praticar segurança de autoridades municipais;
13- Prestar pronto-socorrismo;
14- Garantir a proteção aos serviços de transporte coletivo e terminais viários;
15- desenvolver trabalhos preventivos e de orientação à comunidade local quanto ao uso dos serviços públicos e procedimentos para melhoria da segurança pública local;
16- prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar o fluxo de pessoas e veículos em estabelecimentos públicos ou áreas públicas municipais;
17- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
18- Apoiar as ações preventivas – educativas: prevenção à violência, uso de drogas, ECA, trânsito, etc.
19- Proteger funcionários públicos no exercício de sua função;
20- Prevenir a ocorrência, interna e externamente de qualquer infração penal;
21- Organizar o público em áreas de atendimento ao público ou congêneres;
22- Prestar assistências diversas;
23- Reprimir ações anti-sociais e que vão de encontro às normas municipais para utilização daquele patrimônio público; participar das ações de Polícia Comunitária desenvolvidas pelas Polícias locais; participar, em conjunto com as Polícias locais, de ações de preservação da ordem pública, sempre que solicitado; realizar a fiscalização e o controle viário do trânsito das vias municipais;
24- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
25- Exercitar sua função ostensiva, por meio de condutas, tais como: prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a303 do código de Processo Penal, fundado no inciso LXI, do artigo 5º da Constituição Federal;
26- Colaborar com as ações preventivas de segurança pública;
Agir em legítima defesa de direito seu, ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no Caput do art. 5º da CF/88.

Considerações Finais:
A interpretação jurídica do ART 144 C.F não é simplesmente um pensar de novo aquilo que já foi pensado, pelo contrario, um saber pensar até o fim daquilo que já foi pensado por um outro. Desde que não lhe introduza alterações, interpretações podem ser admitidas sem reservas, onde o objetivo é assegurar a eficácia, o bem público, o ser humano.
Interpretar a lei é ter em mira solucionar problemas atuais, com olhos voltados no presente, procurando reconhecer o significado jurídico da lei e não o significado histórico de sua promulgação, isso amplia os horizontes da hermenêutica.
Art 144 da C.F não deve ter uma interpretação vazia e literária, ao contrario, tratando de uma atividade de condições sociais, com mutações históricas do sistema, deve se optar por aquela que mais corresponde aos valores éticos e de convivência social para o momento.
Sabemos que interpretar a lei não é criar formas e sim aplicar as normas jurídicas e alcance que lhe atribuíram as instâncias de representação popular, seja na câmara municipal ou no congresso.
O balizamento das Guardas Municipais devem seguir a vontade e as intenções dos constituintes ( da constituição cidadã de 1988).
As Guardas Municipais devem sim fazer a PROTEÇÃO de seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES dos munícipes, e os BENS maior que é a vida, e é claro o valor da dignidade da pessoa humana, a vida é o BEM, um valor-fonte de todos os valores não tem sentido o bem sem a vida.
Diante do que foi exposto a Guarda Municipal faz um policiamento preventivo comunitário. Ela veio somar como alternativa voltada para a solução dos problemas, sempre priorizando a prevenção junto aos demais órgãos de segurança pública, realizando atribuições vinculadas ao engrandecimento social.
Dando ênfase para a conscientização em relação aos Direitos e os Deveres de todos, o Guarda Municipal, além de respeitar os Direitos Humanos, deve ter ética profissional e responsabilidade social.
Devendo estar constantemente buscando treinamentos e qualificações, para estreitar ainda mais o contato com a população, pois sempre é o primeiro a ser visto, se tornando um porta voz da comunidade, que com bons exemplos acabam gerando um impacto positivo.
E que as divergências entre os órgãos de segurança pública devem ter canais de ligação para serem superados, buscando sempre a harmonia e o objetivo comum que o da “Paz Social”. As Guardas Municipais escolheu o caminho da parceria, existem as diferenças, mas o mais importante é a integração, o diálogo e o trabalho em conjunto, cada um dentro do seu papel constitucional respeitando sempre as instituição e o ser humano.
A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção entre Policias.
As Guardas Municipais devem fazer a PROTEÇÃO de seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES, onde o BEM maior é a vida e a dignidade da pessoa humana.

A Guarda Municipal faz policiamento comunitário, preventivo e ostensivo, ela veio para somar junto aos demais órgãos de segurança pública, priorizando a prevenção, a mediação de conflitos, respeito aos Direitos Humanos, e na busca da Paz Social.

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Avô alcoolizado coloca neto em risco.




Na manhã desta sexta-feira (28), por volta das 11h30, populares foram surpreendidos por uma bicicleta com uma criança na cadeirinha frontal, guiada pelo avô, WJO, 50 anos, pintor, que cambaleava próximo à rotatória do shopping, colocando em risco à vida de seu neto, FSJ, de apenas 3 anos.
O homem estava visivelmente embriagado. Ele deveria cuidar da criança durante todo o dia para que seus pais pudessem trabalhar.
A polícia militar e a GM foram chamadas ao local e acionaram o Conselho Tutelar, que recolheu a criança e, posteriormente devolveu-a a sua mãe.

Pesquisadores de São Carlos desenvolvem jogo de computador para treinar policiais e agentes de segurança

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Pesquisadores de São Carlos-SP estão desenvolvendo um jogo de computador.
O software é desenvolvido para aperfeiçoar o momento certo para utilizar a arma de fogo,
e não somente para treinar a pontaria dos agentes.
Este jogo simula situações de grandes tensões de ambas as partes, e pretende treinar os agentes,
para que utilizem a arma somente em casos extremos.
Ao contrário de vídeo games comuns no mercado, onde é utilizado uma arma de brinquedo, este 
software é utilizado com a própria arma do agente, só que no lugar da munição é utilizado um bastão
a laser que interage com o jogo.
O objetivo deste jogo é mostrar aos agentes que o tiro é sempre a ultima opção, treinando assim a parte psicológica do agente de segurança, com situações do dia a dia do agente.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Guardas municipais de Curitiba se oferecem para ajudar vítimas do Rio



Em ato de solidariedade, um grupo de guardas municipais se apresentou nesta quinta-feira (20) como voluntários para viajar a região serrana do Rio de Janeiro e ajudar nos trabalhos de resgate e socorro às vítimas das fortes chuvas da última semana.
Durante os treinamentos de rotina da Guarda, todo o efetivo é preparado para atuar em situações de calamidade pública, resgate de vítimas e primeiros socorros.
Em outra frente de solidariedade, a Fundação de Ação Social (FAS), a Cruz Vermelha e a Defesa Civil do Paraná já enviaram nesta semana 46 toneladas de donativos para as famílias moradoras da região serrana do Rio.No documento, os guardas Jean, Roberto José, Adriano Pereira e Marco Vieira, afirmam que estariam representando não só a instituição como todo o povo curitibano, que está sensibilizado com o sofrimento das vítimas.
As pessoas que quiserem ajudar podem levar donativos aos 11 postos de coleta distribuídos pela FAS, Ruas da Cidadania e prédio central da Prefeitura, das 8h às 22h, nos dias úteis.
Neste fim de semana, sábado (22) e domingo (23), as doações devem ser entregues, das 8h às 18h somente na sede da FAS, que fica na Rua Eduardo Sprada, 4.520, no bairro Campo Comprido.
Água mineral (lacrada), itens de higiene pessoal e limpeza, e fraldas descartáveis são as prioridades neste momento. No entanto, a campanha também recebe roupas e alimentos não-perecíveis.
Até o momento, a Defesa Civil do Rio de Janeiro já confirmou mais de 740 mortes em virtude da tragédia.

domingo, 16 de janeiro de 2011

Fermiano pedirá que Guarda Municipal seja armada em São Carlos





O presidente da Câmara Municipal,
vereador Edson Fermiano (PR), afirmou que entrará em contato com o prefeito Oswaldo Barba (PT) para novamente pedir que a Guarda Municipal de São Carlos seja armada. Segundo Fermiano, essa é uma necessidade proeminente da corporação. “Vou entrar em contato com o prefeito para pedir que isso aconteça, pois acredito que seja necessário”, disse.

Fermiano ressaltou que o fato da Guarda Municipal vir a ser armada não implica numa corporação mais violenta. “Ao contrário, estamos pensando no trabalho do guarda na defesa do patrimônio público, as vezes em locais que possuem algum perigo, a Guarda jamais sairá usando arma de fogo a esmo, pois a corporação é muito boa, bem treinada e comandada por uma pessoa de grande capacidade”, ressaltou.
O vereador ressaltou que antes de uma corporação usar arma de fogo é necessário que se tenha um preparo por meio de curso especializado. “Isso não consiste apenas em dar um revólver para cada guarda, ao contrário, existe uma preparação para que a pessoa esteja capacitada de maneira técnica e psicológica para o porte de uma arma de fogo”, ponderou.
Fermiano já havia pedido que a Guarda Municipal de São Carlos fosse armada nos dois últimos mandatos do ex-prefeito Newton Lima Neto.